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Incentivo Fiscal e Responsabilidade Social

Temos em nosso país algumas legislações na esfera governamental federal que promovem a possibilidade de utilização de incentivos fiscais com o intuito de autorizar empresas privadas a investirem em ações sociais, culturais, esportivas e também relacionadas ao FIA – Fundo da Infância e Adolescência.

Importante ressaltar que somente podem aproveitar recursos referentes ao Imposto de Renda as empresas tributadas com base no lucro real e as pessoas físicas. A pessoa jurídica pode abater até 4% do seu imposto a recolher para investimentos em projetos culturais, além de disponibilizar até 1% para o FIA, bem como até 1% para a área esportiva, totalizando 6% de recursos oriundos do imposto devido. A pessoa física está autorizada por Lei a aplicar em ações sociais até 6% do seu imposto a pagar, estando limitada a este percentual caso queira utilizá-lo para cultura, esporte e FIA simultaneamente.

Neste sentido é possível aplicar o conceito de Responsabilidade Social unindo a visão estratégica empresarial às atividades sociais de entidades e gestores de projetos utilizando-se dos incentivos fiscais. Poucos empresários adotam a prática de investimento com benefícios fiscais por desconhecimento e até mesmo pela falta de orientação de sua equipe financeira. Estão deixando de investir localmente recursos que irão para o caixa geral do Governo e serão destinados a diversas outras iniciativas sociais em outras regiões do nosso Brasil.

 

WILLIAM FISCHER
Consultor para o Terceiro Setor
Especialista em Elaboração de Projetos de Renúncia Fiscal
CRC/PR – 056135/O-2
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www.bwaempreendimentos.com.br

 
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